Mais uma vitória dos optometristas, desta vez em João Pessoa

mais uma vitória dos optometristas desta vez em joão pessoa

No dia 03 de julho de 2017, a juíza Isis Guilherme Pereira da Silva, do Juizado Especial Criminal do Estado da Paraíba, julgou improcedente a acusação encabeçada pela Sociedade Paraibana de Oftalmologia contra os optometristas Robson Rodrigues da Cunha Júnior; Luiz Gustavo de Lucena Carneiro; Camila Dantas Maciel Rodrigues Barbosa; Sônia Maria Dantas Maciel; Claudio da Silva Maciel, por exercício ilegal da profissão.

Segundo a sentença da juíza, a denúncia alegava que denunciados praticavam condutas privativas dos médicos oftalmologistas, como: realização de consultas e exames, indicação do uso de lentes corretivas com prescrição de óculos de grau, além de manter o estabelecimento comercial com o objetivo de atender clientes.

Na sentença que inocenta os denunciados, a juíza tomou como base para sua decisão, a Classificação Mundial das Ocupações (ISCO-88) e a Classificação Brasileira de Ocupações (Portaria do Ministério do Trabalho e Emprego, nº397, de 09/10/2002). Além dos documentos apresentados pelos optometristas, como: certificados de cursos superior e técnico, de congressos e licença de funcionamento do estabelecimento comercial.

Para acessar a sentença completa, clique no link abaixo.

Sentença